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Plebiscito no Pará: justificativa eleitoralEm 11 de dezembro de 2011, ocorreu plebiscito sobre a criação de dois estados (Carajás e Tapajós) no território do Estado do Pará. Os cidadãos brasileiros com título eleitoral do Pará que se encontravam no exterior na data do plebiscito terão prazo de 60 dias para justificar sua ausência às urnas. O Requerimento de Justificativa Eleitoral se encontra disponível no site http://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral. Na ocasião do preenchimento, não deverão ser assinaladas as opções "1º turno" ou "2º turno", registrando-se somente a observação "Plebiscito 2011" à margem do Requerimento. O eleitor deverá remeter diretamente ao Juiz da sua Zona Eleitoral, por via postal (de preferência com comprovante de envio e/ou de recebimento), o Requerimento de Justificativa Eleitoral acompanhado de cópia do título eleitoral e do documento de identidade. A justificativa eleitoral também poderá ser feita por meio do comparecimento de um parente de primeiro grau (irmão, irmã, pai ou mãe) à sua Zona Eleitoral, devidamente identificado e munido de cópia do título e do documento de identidade do eleitor.
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